JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.453

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.453, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Contrato de prestação de serviços. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A conclusão pela existência de vínculo empregatício no presente caso afronta o julgado na ADPF nº 324 e a tese do Tema nº 725 da RG, nos quais se assentou a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, bem como a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida, de modo a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 56453 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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