JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.930

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 749.930, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Princípio da Reserva Legal. Inaplicabilidade em matéria administrativa. Precedente. 4. MP 2.190-34/2001. Força de lei. Reedições sucessivas. Emenda Constitucional nº 32/2001. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749930 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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