- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
STF – ARE 1.482.099, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Leis nº 7.428/2016 e nº 8.645/2019, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), ambos do Estado do Rio de Janeiro. 4. Reconhecimento da constitucionalidade dos referidos fundos. ADI nº 5.635. Natureza jurídica de ICMS, com aplicação das regras próprias desse tributo, assegurando a observância e a integridade do princípio da não cumulatividade, sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido de créditos. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1482099 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.