AI 563.464
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 14/10/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – AGRAVO REGIMENTAL – INADEQUAÇÃO. Há de distinguir-se, sob o ângulo do cabimento dos embargos de divergência, situação jurídica a envolver o julgamento do próprio extraordinário daquela na qual esteja em jogo a apreciação de agravo de instrumento, isso considerado acórdão formalizado por força de agravo regimental. (AI 563464 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-1…