JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.423

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AI 764.423, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO – AGRAVO REGIMENTAL. Acórdão em agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo, sem julgamento da matéria de fundo do extraordinário, não desafia embargos de divergência – inteligência do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 764423 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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