JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.407.452

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
24/02/2023

STF – ARE 1.407.452, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Decisão de inadmissibilidade recursal de natureza mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de agravo dirigido ao STF. Questão remanescente devolvida à apreciação do STF no agravo do art. 1.042 do CPC que implica reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade em sede de extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (ARE 1407452 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
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