JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.690

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.690, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NAS ADPFS 568 E 569. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O OBJETO DOS PARADIGMAS. 1. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto dos paradigmas invocados, é incabível o manejo da ação reclamatória. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 51690 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
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