JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 664.246

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – ARE 664.246, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que para a caracterização da responsabilidade da Administração pública, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, bastando que tal qualidade esteja exteriorizada pela sua conduta. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 664246 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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