JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.383.156

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.383.156, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos. Adicional de produtividade. Alteração da forma de cálculo. Não incidência com relação aos autores. Decisão amparada em normas de direito local e nas provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. No caso em tela, o Tribunal de Origem consignou a impossibilidade de redução do percentual do adicional de produtividade percebido pelos servidores. Para rever esse entendimento, seria necessário analisar a legislação local pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1383156 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
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