JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.816

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – HC 101.816, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – INTIMIDAÇÃO DE VÍTIMA – ENCERRAMENTO DA FASE PROCESSUAL DE INSTRUÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez encerrada a fase de instrução e prolatada sentença, descabe, para embasar a prisão preventiva, cogitar de intimidação da vítima. PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DO DISTRITO DA CULPA. A ausência do distrito da culpa, considerada a interpretação sistemática do Código de Processo Penal – artigos 366 e 312 –, não respalda a prisão preventiva. (HC 101816, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-01 PP-00044)
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