- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 11/02/2015
STF – HC 125.454, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015
EMENTA: PENAL MILITAR E PROCESSUAL MILITAR. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela. Inteligência da Súmula 709 do STF. 2. Habeas corpus denegado. (HC 125454, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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