RE 840.712
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/11/2014
EMENTA: POLÍTICAS PÚBLICAS – JUDICIÁRIO – ATUAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ADMISSÃO – CONSEQUÊNCIA. O reconhecimento de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 840712 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)