JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.264

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
04/08/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.264, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 04/08/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. 1. É manifestamente inadmissível a reclamação na qual não invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário ou demonstrada a usurpação de competência quando inadmitido o recurso especial na origem. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 52264 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 03-08-2022 PUBLIC 04-08-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.962

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/10/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não havendo a parte reclamante invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante ou apontado situação a sinalizar usurpação da competência deste Tribunal, a pretensão não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 988 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que a aplicação da sistemáti…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.907

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/06/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não havendo a parte reclamante invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante ou apontado situação a sinalizar usurpação da competência do Tribunal, a pretensão não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 988 do Código de Processo Civil. 2. É inviável a utilização …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.885

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 21/06/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. O agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não é o recurso cabível para questionar negativa de seguimento de recurso extraordinário fundada em entendimento firmado sob o regime da repercussão geral. 2. O órgão reclamado expressamente invocou …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.267

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/08/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual civil. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante ou de decisão inter partes proferida em processo no qual o reclamante tenha integrado a relação processual. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Usurpação da competência do STF não configurada. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agrav…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.639

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO ANTERIOR. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Uma vez inadequada a formalização de recurso extraordinário para questionar a correção de acórdão que confirmou a inadmissibilidade de extraordinário anterior, a negativa de sequência não implica usurpação de competência do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 59639 AgR, Rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.