JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 862.668

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 862.668, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 03/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Repercussão geral. Processo-paradigma do tema 1.007. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5.Embargos de declaração rejeitados. (RE 862668 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
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