JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.676

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/11/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.676, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Norma questionada que estabelece procedimentos para a minimização do impacto no sistema viário municipal causado por empreendimentos. Estipulação de custo máximo para a adoção de medidas mitigadoras do dano ambiental. Inconstitucionalidade. Agravo não provido. 1. A lei municipal, ao estabelecer que as medidas mitigadoras ou obras de melhoria para amenizar os impactos ambientais no setor viário decorrentes de obras não podem superar a quantia de 5% do valor do empreendimento, está, na prática, isentando as empresas responsáveis pela degradação de tomar todas as providências necessárias para prevenir ou compensar o dano ambiental. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de que as medidas de compensação pelos danos do empreendimento sejam verificados caso a caso, mediante as avaliações de impacto ambiental, nas quais serão aferidas as medidas que deverão ser tomadas e a extensão delas para a diminuição dos reflexos negativos da atividade sobre o meio ambiente. Precedente (ADI nº 3.378, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe de 20/6/08). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 872676 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
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