JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.676

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.676, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Norma questionada que estabelece procedimentos para a minimização do impacto de empreendimentos no sistema viário municipal. Adoção de medidas compensatórias. Reiteração dos argumentos apresentados no recurso extraordinário. Agravo não provido. 1. O agravante não trouxe qualquer fundamento novo capaz de infirmar a decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos expostos no recurso extraordinário. 2. Os dispositivos impugnados não tornam inócuo o dever conferido aos empreendedores de mitigarem os efeitos negativos de seus empreendimentos ao sistema viário do município e, consequentemente, ao meio ambiente urbano, pois a norma questionada estipula salvaguardas para que as medidas mitigadoras e compensatórias ali previstas sejam efetivamente implementadas. 3. Norma que logra conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental. Precedente (ADC nº 42, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/19). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 872676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
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