JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.317

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/03/2015

STF – HC 125.317, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 18/03/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/90). Alegada atipicidade da conduta. Tema não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida de ofício. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao agravo regimental, deixou de analisar a questão ora submetida à apreciação, por isso demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, o qual é vedado em sede de recurso especial, segundo o enunciado da Súmula nº 7 daquela Corte de Justiça. Logo, a análise do tema, de forma originária, pelo STF, configuraria inadmissível supressão de instância. 2. Presença de constrangimento ilegal flagrante que habilita a concessão da ordem de ofício. 3. O art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao descrever abstratamente a conduta punível, destacou a menoridade da vítima como elemento essencial do tipo penal, de tal modo que, ausente essa circunstância elementar, não restará configurado o delito de corrupção de menores. 4. A inexistência nos autos da ação penal de prova documental idônea que dê substrato à acusação concernente ao delito de corrupção de menores acarreta sua atipicidade. 5. Habeas corpus do qual não se conhece. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente da imputação de corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/90), com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (HC 125317, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 18-03-2015)
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