JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 11.103

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
07/04/2015

STF – RCL 11.103, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 07/04/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento. (Rcl 11103 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)
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