JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 838.816

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STF – ARE 838.816, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito da Criança e do Adolescente. 3. Monitor de atendimento especial. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes. Improcedência. 5. Violação ao art. 37, II e XXI, da CF/88. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Enunciado 284 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2015 PUBLIC 18-02-2015)
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