ARE 810.222
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Reajuste salarial. Controvérsia decidida à luz da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810222 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2014 PUBLIC 20-06-2014)