JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADC 27

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – ADC 27, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – LIMINAR – APRECIAÇÃO – COLEGIADO. Cumpre ao Colegiado o exame de pedido de liminar, apenas cabendo a atuação individual do relator ante a impossibilidade de atuação, a tempo, do Órgão Maior. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – REFERENDO. Uma vez não atendidos os requisitos de relevância e urgência, incumbe indeferir o pleito de implemento de medida acauteladora. (ADC 27 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – LIMINAR – ATUAÇÃO DO RELATOR – REFERENDO PARCIAL. Atuando o relator em período no qual o Colegiado não esteja reunido, cumpre submeter a cautelar na abertura dos trabalhos. Referendo parcial implementado pela ilustrada maioria nos termos da ata de julgamento. (ADI 4638 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00231-01 PP-00033)

AC 1.077

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