AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.843
Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 21/02/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MÉRITO. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível ação rescisória contra decisão que assentou a inadequação de mandado de segurança com fundamento na necessidade de dilação probatória. 2. Agravo interno desprovido. (AR 2843 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)