JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.782

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – ARE 823.782, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Dever de indenizar. Pressupostos. Demonstração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias de origem concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, uma vez que não foi comprovado o dano supostamente sofrido pela agravante. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 823782 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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