JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.429

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STF – HC 125.429, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser concedida se as instâncias de origem são convergentes no sentido de que o paciente se dedica a atividades criminosas. 2. O juízo de origem não considerou a quantidade de drogas para afastar a minorante, ou seja, não há ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125429 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2015 PUBLIC 05-03-2015)
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