- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/03/2015
STF – INQ 2.973, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/03/2015
EMENTA: INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 171 E 333 DO CÓDIGO PENAL E NOS ARTS. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, E 20 DA LEI 7.492/1986. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE. 1. É indispensável que a inicial acusatória contenha descrição clara, lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer seu direito de defesa, o que não ocorreu em relação ao crime de corrupção ativa. Nesse ponto específico, a denúncia, por insuficiência narrativa, deve ser tida como inepta por deixar de indicar elementos suficientes sobre a existência da suposta corrupção de funcionário público, em relação à qual, além disso, não se acha indícios suficientes para a instauração da persecução penal. 2. Todavia, quanto à imputação dos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e nos arts. 19, parágrafo único, e 20 da Lei 7.492/1986, a denúncia contém adequada indicação da conduta delituosa imputada ao acusado e aponta os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 3. Denúncia recebida em parte. (Inq 2973, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2015 PUBLIC 20-03-2015)
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