JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 849.466

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STF – ARE 849.466, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DE LEI COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIO EXTRAÍDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO). SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 849466 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015)
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