JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.326

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
26/02/2015

STF – EXT 1.326, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 26/02/2015

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO – DUPLA TIPICIDADE – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Estando configurada a dupla tipicidade e não incidindo a prescrição, tendo o extraditando contra si ordem de prisão formalizada no país requerente, impõe-se o deferimento do pedido veiculado. (Ext 1326, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)
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