EXT 1.273
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/08/2012
EMENTA: EXTRADIÇÃO – DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Atendidas as formalidades legais, estando configurada a simetria em termos de imputações considerada a legislação do país requerente e a do Brasil e não incidindo a prescrição, cumpre deferir o pedido formalizado, sendo defeso ao Judiciário brasileiro adentrar a questão alusiva à procedência ou improcedência das acusações. (Ext 1273, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔ…