JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 841.351

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STF – ARE 841.351, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Prazo prescricional. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento do ARE nº 650.932/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao prazo prescricional aplicável “às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 841351 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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