- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STF – RE 528.314, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.556/DF, consignou que os tributos criados pela Lei Complementar nº 110/2001 não são contribuições para a seguridade social, mas, sim, contribuições sociais gerais, as quais se submetem à regência do art. 149, da Constituição Federal. Dessa forma, em razão de se tratar da espécie tributária contribuição, caracterizada pela prévia escolha da destinação específica do produto arrecadado, devem ser afastadas restrições constitucionais aplicáveis aos impostos. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 528314 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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