JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.034

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STF – HC 125.034, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. O Juízo de origem referiu-se a dados objetivos da causa (quantidade de droga apreendida e petrechos) para justificar a prisão para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125034 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)
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