JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 621.705

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STF – RE 621.705, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Colegiado de origem quanto à personalidade jurídica da FUNDASUL e analisar se a natureza do vínculo mantido pela recorrida permite a acumulação com o cargo de professora estadual, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante do autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 621705 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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