JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.552

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.552, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1297. INAPLICABILIDADE AO CASO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que rejeitou os embargos de declaração anteriores e manteve entendimento de que o ato impugnado está em harmonia com as teses de julgamento dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral, afastado o Tema 1297 e julgada improcedente a reclamação. II. Questão em discussão 2. Apreciar suposta omissão. III. Razões de decidir 3. Inexiste a apontada omissão, pois a questão suscitada recai sobre ponto a respeito do qual, não necessariamente, deveria o órgão julgador se manifestar, o que não é suficiente a viabilizar o acolhimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 71552 AgR-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025)
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