JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.389.936

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.389.936, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo. Pena de demissão. Prazo prescricional para desconstituição da pena. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1389936 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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