AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.333.269
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. 4. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…