JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.390.923

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.390.923, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Responsabilidade Civil. Indenização. Dano moral. Reportagem jornalística. Alegação de dano à honra. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Tema 657. Falta de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1390923 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.703

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Dano moral. Matéria jornalística. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Tribunal de Origem concluiu, ante as circunstâncias fáticas peculiares do caso concreto, que a conduta do agravante teria sido apta para causar dano à honra da agravada e ensejar, assim, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Para se…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.361.518

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Liberdade de expressão. Impossibilidade de censura prévia. Controle a posteriori. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1361518 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 690.086

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/10/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Valor fixado a título de indenização por danos morais. 3. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 690086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.301.277

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Tribunal de origem assentou a existência de excessos. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1301277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Notícia publicada na imprensa. Dano material indenizável. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.