AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.390.923
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/10/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Responsabilidade Civil. Indenização. Dano moral. Reportagem jornalística. Alegação de dano à honra. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Tema 657. Falta de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1390923 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022…