JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.058

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.058, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução Penal. Tráfico, associação para o tráfico de drogas e roubo majorado. Livramento condicional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 1. A parte agravante não se desincumbiu do seu dever processual de impugnar, minimamente, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (HC 219058 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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