JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 420.375

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STF – RE 420.375, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 420375 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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