JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.563

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
07/11/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.563, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 07/11/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUJEIÇÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. ADPF 387 E ADPF 437. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem consolidado o entendimento no sentido de que o regime de precatórios é aplicável às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais. 2. Uma vez reconhecido que a Sanesul é sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público essencial, que sua composição é predominantemente formada por capital público e os seus únicos sócios são o Estado e a Agesul, autarquia estadual, de modo que os seus dividendos são revertidos em favor da própria entidade então reclamante, é de se concluir que a Sanesul sujeita-se ao regime constitucional de precatórios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49563 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022)
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