- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STF – RCL 18.401, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 03/03/2015
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA, DESTITUÍDA DE EFICÁCIA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não se admite reclamação constitucional fundada em suposto desrespeito a autoridade de decisões proferidas pelo STF em processos de índole subjetiva, sem eficácia vinculante, ressalvada a hipótese de a parte reclamante ter figurado como sujeito processual na causa invocada como paradigma. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18401 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2015 PUBLIC 03-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.