JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 18.401

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STF – RCL 18.401, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA, DESTITUÍDA DE EFICÁCIA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não se admite reclamação constitucional fundada em suposto desrespeito a autoridade de decisões proferidas pelo STF em processos de índole subjetiva, sem eficácia vinculante, ressalvada a hipótese de a parte reclamante ter figurado como sujeito processual na causa invocada como paradigma. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18401 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2015 PUBLIC 03-03-2015)
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