JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 52.764

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STF – MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 52.764, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA N. 1.118/RG. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. SOBRESTAMENTO. 1. É adequado o sobrestamento, na origem, de recurso extraordinário em que se discute a distribuição do ônus da prova para responsabilização subsidiária da Administração Pública ante eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. Tema n. 1.118/RG, pendente de apreciação definitiva. 2. Medida cautelar referendada. (Rcl 52764 MC, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2023 PUBLIC 13-12-2023)
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