JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.279

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STF – RE 599.279, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconheceu possuir caráter infraconstitucional a discussão relativa à fixação de honorários em execução de sentença proferida em ação coletiva não embargada pela Fazenda Pública. Precedentes. Acórdão do Tribunal de origem publicado antes de 03/05/2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 599279 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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