JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.726

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STF – ADI 4.726, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

EMENTA: INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Toda vez que a norma atacada viabiliza dupla interpretação, cumpre adotar a teoria que revela o sentido harmônico com a Carta da República. BENEFÍCIO – SALÁRIO MÍNIMO. A referência ao salário mínimo contida na norma de regência do benefício há de ser considerada como a fixar, na data da edição da lei, certo valor, passando a ser corrigido segundo fator diverso do mencionado salário. EXECUTIVO – CRIAÇÃO DE ÓRGÃO – INICIATIVA. A iniciativa visando criar órgão no Executivo é deste último, não podendo resultar de emenda parlamentar. (ADI 4726 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)
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