JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.512

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – RE 603.512, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO ADEQUADA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. CONTROVÉRSIA VINCULADA À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS APRESENTADAS NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.12.2007. Para divergir do Tribunal de origem, na hipótese em apreço, necessário seria o revolvimento do quadro fático delineado e da legislação infraconstitucional, procedimento vedado em sede extraordinária, razão pela qual a análise de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo esbarraria no óbice da Súmula 279 desta Corte: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 603512 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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