JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.453

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – ACO 2.453, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 25/03/2015

Ementa

EMENTA: MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência. (ACO 2453 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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