JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 4.398

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – MI 4.398, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 19/08/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O direito à negociação coletiva é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada. Esta Corte já decidiu que viola a Constituição Federal norma que confere tal direito aos servidores públicos. Precedentes: ADI 492, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 12/3/1993; ADI 554, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5/5/2006). 2. Agravo Regimental desprovido. (MI 4398 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
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