JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 851.177

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – RE 851.177, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 598.365. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade dos recursos da competência de cortes diversas, quando controversa, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 598.365, da Relatoria do Min. Ayres Britto. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (RE 851177 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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