- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 29/09/2011
STF – RE 628.208, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 29/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO FISCAL. CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não bastasse, entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 628208 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)
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