JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 821.301

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
09/08/2011

STF – AI 821.301, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 09/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA PELO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no AI 826.496-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – Revogação de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual ao Estado do Rio Grande do Sul – decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (AI 821301 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-03 PP-00444)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 810.115

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Judiciário estadual. Cobrança de custas processuais do Estado do Rio Grande do Sul. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do AI nº 826.496/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a “constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isen…

AI 808.055

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. 1. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem exigiria a análise da legislação estadual. Providência vedada neste momento processual. 2. De mais a mais, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 826.496, sob a relatoria do ministro Gilmar Me…

AI 823.935

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2011

EMENTA: . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não ficou demonstrada, nas razões do recurso extraordinário, em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. II - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem prelimina…

AI 761.015

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 22/06/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria no RE 759.421-RG/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 13.11.2009. Aplicação, portanto, do contido no art. 543-A, §5º, do CPC, c/c o art. 327, §1º, do RI/STF. 2 Agravo regimental improvido. (AI 761015 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.