JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 855.648

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STF – ARE 855.648, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Liberdade profissional. Incompatibilidade entre exercício simultâneo de cargo público e advocacia privada. Analista do Seguro Social. 3. Cláusula de incompatibilidade prevista em lei. Violação ao princípio da liberdade profissional: não ocorrência. Interpretação à luz do princípio da moralidade administrativa. Prejudicialidade ao exercício das relevantes funções tanto do cargo público quanto da advocacia privada. Precedentes. 4. Atribuições do cargo e incompatibilidade em concreto. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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