- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STF – HC 123.211, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). Denúncia recebida. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública, tendo em vista a comprovação da periculosidade do acusado, integrante de facção criminosa altamente organizada. Alta probabilidade de que, em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, dê prosseguimento às atividades ilícitas. Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 123211, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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