JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 844.198

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – ARE 844.198, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidores públicos estaduais. Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável (leis estaduais nº 4.265/96 e 4.051/86) e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844198 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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